Definição
O organismo definido no artigo 2.o, n.o 1, ponto 4), da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (15);
Fonte
Alínea 8) do artigo 3º Regulamento (UE) 910/2014
O organismo definido no artigo 2.o, n.o 1, ponto 4), da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (15);
Alínea 8) do artigo 3º Regulamento (UE) 910/2014