Definição
a) Uma rede de comunicações eletrónicas na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2002/21/CE;
b)Um dispositivo ou um grupo de dispositivos interligados ou associados, um ou mais dos quais efetuam o tratamento automático de dados digitais com base num programa; ou
c) Os dados digitais armazenados, tratados, obtidos ou transmitidos por elementos indicados nas alíneas a) e b) tendo em vista a sua exploração, utilização, proteção e manutenção;
Fonte
Ponto a) da alínea 1) do Artigo 4º da Diretiva (UE) 2016/1148
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